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Último dia (30) para realizar os comunicados de padreação

29 DE JUNHO DE 2020 - ATUALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2020 | Redator: Redação ABCCC

Como de praxe, após mais uma temporada reprodutiva, o Registro Genealógico da ABCCC recebe os comunicados de padreação. O prazo final para o envio da documentação é 30 de junho. Para fazer o comunicado online, é preciso estar apto a realizar os Serviços Online no site. Se você ainda não estiver nessa condição, veja abaixo como proceder.

Comunicado de Padreação em 10 passos:
1. Acesse a área restrita do site com seu LOGIN E SENHA.
2. Preencha o formulário, clicando aqui.
3. Entre no ícone de PADREAÇÃO.
4. Selecione o reprodutor e confirme a temporada.
5. Insira o SBB da égua ou busque pelo nome.
6. Se houver transferência de embrião, não esqueça de clicar e incluir.
7. Com a sua padreação cadastrada, confira as informações.
8. Informe todas as éguas.
9. Clique em finalizar.
10. PRONTO! A Padreação foi enviada com sucesso. Agora ela irá para aba de finalizados e pode ser impressa ou salva para controle. Você escolhe. NÃO é preciso encaminhar para a ABCCC.

 


Possíveis dúvidas
Se você tiver algum reprodutor para comunicar que não está no seu cadastro:
1. Clique em Localizar Outro Reprodutor.
2. Informe o SBB do garanhão.
3. Confirme o nome.
4. Clique em SELECIONAR.

Se você ainda não tem acesso à área restrita para serviços online:
1. Preencha o Termo de Responsabilidade (clique aqui para fazer download do termo)
2. Encaminhe à ABCCC (é necessário enviar o formulário via correio, assinado e com reconhecimento de firma em cartório);
3. Aguarde o e-mail de confirmação que faz a liberação do acesso. Isso pode levar até 72 horas.

Esqueci de comunicar até a data limite. E agora?

Em casos de comunicados de: REPRODUTOR MORTO
Deve ser realizada até o dia 30 de junho, ou até 30 de setembro mediante pagamento de multa. Em todos os casos cobra-se o exame comparativo para determinação de maternidade e paternidade.

Em casos de comunicados de: TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO (TE)
Após a data, não será possível efetivar o processo – causando a perda do produto.

Em casos de comunicados de TE: CEDÊNCIA DE RECEPTORA
No caso de proprietário de receptora diferente de proprietário de doadora, o proprietário da receptora poderá autorizar a cedência através de formulário específico assinado e reconhecido de firma até dia 30 de junho. Após esta data, os criadores terão até 30 de setembro para o aceite do processo, mediante ao pagamento de multa.

Em casos de comunicados de: CONFIRMAÇÃO DE MACHOS E FÊMEAS
Aqueles que possuem produtos do período 19/20 – éguas prenhes e reprodutores que cobriram durante a temporada, devem também fazer a confirmação até o dia 30 de junho. No caso das fêmeas, mediante o pagamento da multa será possível estender o prazo até 30 de setembro. Já em relação aos machos, excepcionalmente nesta temporada (em razão da pandemia de Covid-19) o prazo também foi estendido até 30 de setembro, sem o pagamento de multa.

 

Veja também:

Prazo para confirmação de machos que padrearam em 2019/2020 é estendido