Último dia (30) para realizar os comunicados de padreação
29 DE JUNHO DE 2020 - ATUALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2020 | Redator: Redação ABCCC
Como de praxe, após mais uma temporada reprodutiva, o Registro Genealógico da ABCCC recebe os comunicados de padreação. O prazo final para o envio da documentação é 30 de junho. Para fazer o comunicado online, é preciso estar apto a realizar os Serviços Online no site. Se você ainda não estiver nessa condição, veja abaixo como proceder.
 
 Comunicado de Padreação em 10 passos:
 1. Acesse a área restrita do site com seu LOGIN E SENHA.
 2. Preencha o formulário, clicando aqui. 
 3. Entre no ícone de PADREAÇÃO.
 4. Selecione o reprodutor e confirme a temporada.
 5. Insira o SBB da égua ou busque pelo nome.
 6. Se houver transferência de embrião, não esqueça de clicar e incluir.
 7. Com a sua padreação cadastrada, confira as informações.
 8. Informe todas as éguas.
 9. Clique em finalizar.
 10. PRONTO! A Padreação foi enviada com sucesso. Agora ela irá para aba de finalizados e pode ser impressa ou salva para controle. Você escolhe. NÃO é preciso encaminhar para a ABCCC.
 Possíveis dúvidas
 Se você tiver algum reprodutor para comunicar que não está no seu cadastro: 
 1. Clique em Localizar Outro Reprodutor.
 2. Informe o SBB do garanhão.
 3. Confirme o nome.
 4. Clique em SELECIONAR.
 
 Se você ainda não tem acesso à área restrita para serviços online:
 1. Preencha o Termo de Responsabilidade (clique aqui para fazer download do termo) 
 2. Encaminhe à ABCCC (é necessário enviar o formulário via correio, assinado e com reconhecimento de firma em cartório);
 3. Aguarde o e-mail de confirmação que faz a liberação do acesso. Isso pode levar até 72 horas.
 
 Esqueci de comunicar até a data limite. E agora?
 
 Em casos de comunicados de: REPRODUTOR MORTO
 Deve ser realizada até o dia 30 de junho, ou até 30 de setembro mediante pagamento de multa. Em todos os casos cobra-se o exame comparativo para determinação de maternidade e paternidade.
 
 Em casos de comunicados de: TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO (TE)
 Após a data, não será possível efetivar o processo – causando a perda do produto.
 
 Em casos de comunicados de TE: CEDÊNCIA DE RECEPTORA
 No caso de proprietário de receptora diferente de proprietário de doadora, o proprietário da receptora poderá autorizar a cedência através de formulário específico assinado e reconhecido de firma até dia 30 de junho. Após esta data, os criadores terão até 30 de setembro para o aceite do processo, mediante ao pagamento de multa.
 
 Em casos de comunicados de: CONFIRMAÇÃO DE MACHOS E FÊMEAS
 Aqueles que possuem produtos do período 19/20 – éguas prenhes e reprodutores que cobriram durante a temporada, devem também fazer a confirmação até o dia 30 de junho. No caso das fêmeas, mediante o pagamento da multa será possível estender o prazo até 30 de setembro. Já em relação aos machos, excepcionalmente nesta temporada (em razão da pandemia de Covid-19) o prazo também foi estendido até 30 de setembro, sem o pagamento de multa.
Veja também:
Prazo para confirmação de machos que padrearam em 2019/2020 é estendido
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