Comparativo materno e paterno: atente-se à regra para importação de animais reprodutores
20 DE MAIO DE 2026 | Redator: Guilherme Kaiser | ABCCC
Todo animal da raça Crioula importado para reprodução - éguas e garanhões - precisa ser submetido ao comparativo materno e paterno. A regra consta no regulamento de registros genealógicos da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) - sendo válida, também, para sêmen importado - e procura dar confiabilidade a animais estrangeiros que ingressam no registro nacional.
Segundo o superintendente de Registro Genealógico (SRG), Frederico Araújo, a regra existe há algum tempo, mas precisa ser relembrada para evitar transtornos aos criadores. “Muitas vezes, o criador escolhe o animal, vê os trâmites para importação, e não observa essa questão regulamentar", exemplifica.
A ideia é a mesma aplicada aos exemplares brasileiros. Para constar no Stud Book brasileiro, é necessária a comparação parental. De acordo com o regulamento, isso deve ser feito com reprodutores importados (ou sêmen) também. Só com esse processo, eles podem constar no registro genealógico brasileiro e reproduzir em território nacional.
COMO REALIZAR O PROCESSO:
- O exemplar importado precisa ter comparativo de DNA com pai e mãe;
Caso não haja, é preciso verificar se os pais possuem laudo de DNA atualizado no país de origem para que seja realizado o comparativo.
- Os pais do animal precisam ter laudos de DNA ATUALIZADOS.
Caso não tenham, é preciso verificar se os pais estão vivos para realizar a coleta de material e, posteriormente, fazer o comparativo parental.
- E se os pais não estiverem mais vivos?
Avalie a possibilidade da reconstrução de DNA por meio de descendentes.
O Setor de Registro Genealógico (SRG), ALERTA: sem a regularização dessa situação, não há como nacionalizar o animal importado. Caso existam dúvidas, contate o SRG, pelo WhatsApp 53 3284 1450.

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