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NOTA OFICIAL: Uso de imidocarb segue permitido em provas oficiais do Cavalo Crioulo 

10 DE MARçO DE 2026 | Redator: Redação ABCCC

Por meio da Subcomissão do Bem–Estar Animal, a Vice-Presidência Técnica da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), manifestou-se na manhã desta terça-feira, 10 de março, através de Nota Oficial Técnica referente a utilização do princípio ativo Imidocarb. Após a proibição  de uso da substância em provas equestres, a qual trata-se de um antiparasitário amplamente utilizado no tratamento de piroplasmose equina (babesia/theileria), pela Federação Equestre Internacional (FEI), a Subcomissão avaliou e optou por não acatar temporariamente a decisão. A medida que não inclui o princípio ativo na lista de substâncias proibidas em modalidades que exigem a coleta de material para controle de medicamentos, aplica-se às provas Seletivas e Esportivas da Raça Crioula. Visto que, o tratamento é amplamente adotado é adequado para enfermidade de ampla ocorrência nacional, assegurando, a continuidade regular das atividades equestres. Caso haja eventual alteração ou revisão da medida nova nota será divulgada antecipadamente.
 


CONFIRA A NOTA TÉCNICA OFICIAL NA ÍNTEGRA


 

NOTA TÉCNICA OFICIAL

Assunto: Utilização do princípio ativo Imidocarb

 

A Federação Equestre Internacional (FEI) incluiu o imidocarb na lista de substâncias proibidas em competições internacionais. Trata-se de um antiparasitário amplamente utilizado na medicina veterinária equina para o tratamento e controle da piroplasmose equina (Babesia/Theileria). No Brasil, o tratamento com imidocarb é amplamente adotado na rotina clínica veterinária, em razão da incidência e da relevância sanitária dessa enfermidade no território nacional.

 

Diante desse contexto, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), após análise técnica e manifestação da Subcomissão de Bem-Estar Animal, deliberou, em caráter temporário, por não incluir o referido princípio ativo na lista de substâncias proibidas nas provas nacionais e internacionais do Freio de Ouro, bem como nas demais modalidades em que os animais participantes possam ser submetidos à coleta de material para controle de medicamentos.

 

A medida busca conciliar a observância dos princípios de bem-estar animal com a necessidade de permitir o tratamento adequado de uma enfermidade de ampla ocorrência no país, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade regular das atividades equestres.

 

Eventual revisão ou alteração desta deliberação será comunicada oportunamente por meio da emissão de nova Nota Técnica.