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NOTA TÉCNICA: exigência de análise comparativa de DNA

04 DE AGOSTO DE 2025 | Redator: Redação ABCCC

Informamos que, conforme o regulamento vigente do Serviço de Registro Genealógico, todos os animais registrados, nascidos a partir de 1º de julho de 2025, deverão obrigatoriamente ser submetidos à verificação de vínculo paterno e materno por meio de análise comparativa de DNA. Esta exigência regulamentar encontra-se em vigor desde 2022, conforme disposto no Artigo 84, § 2º do referido regulamento.

A implementação obrigatória do vínculo genético consolida o Registro Genealógico da Raça Crioula em patamar equivalente de credibilidade ao das demais associações de registro de raças equinas no país, que já adotam tal exigência como condição para inscrição de seus animais.

04/08/2025 - SRG 

Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos