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MAPA homologa atualização do Regulamento do Registro Genealógico da Raça Crioula

08 DE ABRIL DE 2024 - ATUALIZADA EM 08 DE ABRIL DE 2024 | Redator: Juan Tasso

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) homologou no início deste mês as mudanças propostas pelo Conselho Deliberativo Técnico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) no Serviço de Registro Genealógico (SRG). Todas as mudanças propostas, debatidas e votadas na Assembleia Geral Extraordinária, que aconteceu no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio/RS, no dia 8 de novembro de 2023, foram homologadas pelo Ministério.

 

Segundo o Superintendente do SRG da Raça Crioula, Frederico Araújo, é importante ressaltar que todas as propostas sugeridas pelo conselho técnico, submetidas à Assembleia, foram aprovadas: “são de suma importância para os criadores, pois são uma série de demandas que vinham há tempo sendo apresentadas pelos criadores e que esse conselho técnico e diretoria entenderam importantes submeterem à consulta da comunidade crioulista; foram acatadas todas pelo Ministério, entendendo ser um passo importante dentro do criatório da Raça Crioula”, comenta. “Além disso, algumas alterações textuais, de questões legais, o Mapa inseriu dentro da atualização do nosso Regulamento do SRG”.

 

Importante ressaltar que apesar da votação ter acontecido em novembro, todas as alterações do Regulamento do Registro Genealógico deveriam ainda ser submetidas ao Mapa, sendo que a vigência de cada uma delas só se estabelece após o retorno do Ministério. Além das propostas já apresentadas o ministério, baseado na legislação vigente ainda estabeleceu dois pontos importantes que precisam ser ressaltados que são: que a partir da temporada reprodutiva 2024/2025, o criador quando comunicar a padreação precisará informar o método reprodutivo — monta natural, inseminação artificial com sêmen a fresco ou inseminação artificial com sêmen congelado. Também a partir da temporada 2024/2025, o criador terá até 180 dias a partir do nascimento do produto para comunicar ao SRG o nascimento desse animal.

 

Em assembleia, foram debatidas algumas alterações do Regulamento do Serviços de Registro Genealógico. Relembre abaixo como as propostas foram votadas:

 

Artigo 48: neste caso, efetuada com o propósito de inspeção para o registro definitivo de reprodutores machos.

 

O Artigo previa que as inspeções aconteçam exclusivamente nas Concentrações. Com as alterações propostas, cria-se a possibilidade de ocorrer na propriedade, sendo necessário atender às seguintes exigências:

 

  • Animal precisa ter até 6 anos;
  • Nunca ter sido apresentado a confirmação;
  • Animal precisa apresentar mansidão;
  • O proprietário precisa fazer a notificação prévia ao SRG informando o(s) macho(s) que será(ão) apresentado(s) a confirmação na visita técnica;
  • O inspetor técnico deverá descrever no boletim de visita se este(s) animal (ais) foi(ram) confirmado(s), aprazado(s) ou não apresentado(s) à confirmação;
  • As propriedades estarão sujeitas a auditorias de rotina.

 

Para facilitar o entendimento do processo, o SRG formulou um Guia Rápido do procedimento para que os criadores possam consultar. Clique aqui para conferir o guia.
 

Artigo 56: sobre as padreações.

 

Com as alterações, os garanhões Registro de Mérito, classificados em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares no Freio de Ouro da ABCCC e da FICCC, assim como os quatro melhores machos da competição morfológica da Expointer e da FICCC, os garanhões classificados em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares da categoria geral da Marcha Oficial da ABCCC e da FICCC e os garanhões Tríplice Coroados poderão padrear até 180 éguas por temporada reprodutiva, e não 150 como atualmente vigente.
 

A proposta também inclui que os garanhões classificados como Bocal de Ouro, de Prata, de Bronze e de Alpaca no Bocal de Ouro da ABCCC poderão padrear até 150 éguas por temporada reprodutiva. A mesma cobertura serve para genitores dos machos e fêmeas (freios, morfologia, marcha, tríplices coroados e FICCC), assim como o Grande campeão e reservado da Exposição Morfológica Outonal (mínimo 60 animais).
 

Artigo 65: sobre os Comunicados de Transferências de Embrião 

 

Com as mudanças propostas, as éguas Registro de Mérito, classificadas em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares no Freio de Ouro da ABCCC e da FICCC, assim como as quatro melhores fêmeas da competição morfológica da Expointer e da FICCC, as éguas classificadas em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares da categoria geral da Marcha Oficial da ABCCC e da FICCC e as éguas Tríplice Coroados poderão gerar, a cada temporada reprodutiva, 3 produtos, e não 2 como atualmente vigente.

 

Além disso, a proposta inclui que as éguas classificadas como como Bocal de Ouro, de Prata, de Bronze e de Alpaca no Bocal de Ouro da ABCCC poderão gerar 2 produtos por temporada reprodutiva. A mesma possibilidade serve para as genitoras dos machos e fêmeas (freios, morfologia, marcha, tríplices coroados e FICCC) e assim como para a Grande campeã e reservada da Exposição Morfológica Outonal (mínimo 60 animais).

 

A proposta ainda inclui uma alteração no Artigo 66, sobre o criador que pretender utilizar a Transferência de Embrião. Hoje, se prevê que, havendo congelamento, armazenagem e transporte de embriões, a doadora deveria estar viva na data de transferência do embrião. Com a mudança proposta, no caso de óbito da doadora, para todas as éguas poderá ser registrado 1 produto de Transferência de Embrião pós-morte. Além disso, as éguas previstas no Artigo 65 poderão registrar o mesmo número de produtos previstos neste artigo.

 

O regulamento vigente a partir desta publicação está disponível no site da associação.