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Confira as mudanças no Regimento dos Núcleos para o ciclo 2024

05 DE JANEIRO DE 2024 - ATUALIZADA EM 31 DE JANEIRO DE 2024 | Redator: Juan Tasso

A Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) anuncia nesta sexta-feira (05) atualizações no Regimento dos Núcleos para o ciclo de 2024. A leitura do documento na íntegra, que conta com normas e informações de alta relevância para os Núcleos filiados à ABCCC, é ativamente recomendada. Entre as mudanças promovidas, estão as diretrizes do Aplicativo Núcleos Cavalo Crioulo, mudanças no plano de aporte financeiro aos núcleos de criadores e ajustes nos direitos e obrigações do Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos (NCCC).

 

>>>>CONFIRA O REGIME DOS NÚCLEOS PARA O CICLO 2024<<<<

 

Abaixo, confira um resumo das mudanças promovidas no Regimento:

 

Em relação às condições de filiação e reconhecimento.

 

No Art. 4º, o presidente da NCCC deve, obrigatoriamente, ser associado à ABCCC. No caso da eleição de um presidente que não é associado a ABCCC, esse deve fazê-lo dentro de um prazo de 30 dias após a apresentação dos documentos da nova diretoria.

 

Em relação aos direitos e obrigações do NCCC.

 

No Art. 8º: Núcleos podem realizar eventos em locais próximos a sua região, mesmo que já exista um Núcleo constituído no município. Caso dois núcleos tenham o interesse de realizar um evento na mesma cidade e data, o núcleo do município terá preferência.

 

A disponibilização de estrutura adequada aos participantes e contratação e pagamento de todos os serviços e produtos necessários para realização das provas é de responsabilidade do promotor do evento.

 

A listagem contendo o nome completo e CPF de qualquer participante de quaisquer provas realizadas devem ser entregues pelo NCCC ao supervisor técnico no momento da inscrição para a prova/evento.

 

Em relação ao cadastro e uso do App Núcleos Cavalo Crioulo.

 

A partir do dia 1 de fevereiro de 2024, os agendamentos de eventos se darão exclusivamente pelo aplicativo Núcleos Cavalo Crioulo. A partir desta data, não serão aceitas solicitações via e-mail e outros meios. O aplicativo está disponível de forma gratuita nas lojas dos sistemas operacionais Android e iOS.

 

Para o cadastro, o núcleo deve fazer uma solicitação via e-mail cadastrado do núcleo para  nucleos@abccc.com.br. Deve conter: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone. Essa solicitação, bem como pedidos de atualização e desvinculação de cadastros existentes, é de inteira responsabilidade nos núcleos.

 

O aplicativo conta com ferramentas de uso exclusivo dos núcleos, como agendamento de eventos, cadastros de inscrição, elaboração de catálogos, elaboração de fichas de secretários, entre outros.

 

Em relação aos agendamentos de provas oficiais

 

O agendamento de eventos oficiais da Raça Crioula deve ser solicitado pelo NCCC via Aplicativo Núcleos Cavalo Crioulo conforme descrito acima. No caso do Doma de Ouro, o prazo de agendamento é de até 65 dias anteriores à data de início do evento.

 

No caso de eventos que tenham provas da mesma modalidade e na mesma semana, podem ser agendados aqueles que aconteçam em um raio de 150km de distância, independente da região ou estado.

 

No caso de alteração de data, deve ser feito em no máximo 15 dias antes da nova data, sendo que no caso da Doma de Ouro o prazo é de no máximo até 50 dias anteriores à prova.

 

Núcleos que desejam sediar etapas Classificatórios do Freio de Ouro, Exposições Morfológicas Passaportes e Marcha Anual de Resistência precisam manifestar interesse até o dia 30 de março no ciclo anterior ao do evento.

 

Em relação ao plano de aporte financeiro aos núcleos de criadores de cavalos crioulos

 

No Art. 25. Para participar do Plano de Aportes Financeiros os NCCC devem enviar o calendário de provas nos seguintes prazos estipulados, de acordo com o mês de realização das provas:

 

  • Setembro a dezembro: 31 de julho do mesmo ano
  • Janeiro a agosto: 30 de novembro do ano anterior

 

O Regimento dos Núcleos também prevê número mínimo de participantes presentes nos eventos. A tabela completa pode ser conferida no documento anexado no início deste artigo.

 

Assim como consta no Art. 26, os núcleos também devem Informar à ABCCC o supervisor técnico, jurados e programação até 15 dias antes do evento e, no caso de Credenciadoras do Freio de Ouro, até 30 dias antes do evento. Todas as modalidades possuem o limite de um pagamento por ciclo, com exceção do Crioulaço, e devem ser agendados de acordo com os prazos estipulados no regulamento.