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A modalidade de Paleteadas tem regulamento atualizado para o ciclo 2024

01 DE NOVEMBRO DE 2023 - ATUALIZADA EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023 | Redator: Liege Pereira Barcelos/ABCCC

Poucos dias após o encerramento do ciclo onde foram conhecidos as duplas campeãs na Final Nacional de Paleteadas, ABCCC torna público o regulamento da modalidade esportiva para o próximo período de disputas.

 

A Paleteada que este ano completou 30 anos como prova oficial no calendário da ABCCC tem como característica a confraternização e integração entre os criadores e usuários da Raça Crioula. As duplas que em sua maioria são formadas por amigos, casais, irmãos, pais que ensinaram seus filhos desde cedo a “correr vaca” transformam os minutos após o pedido de porta em uma grande celebração que tem no companheirismo e na amizade os pilares essenciais para uma grande disputa. 

 

[CONFIRA O REGULAMENTO ATUALIZADO PARA O CICLO 2024]

 

Dentre as atualizações vigentes no regulamento para o ciclo 2024 da modalidade de Paleteadas, destaca-se alguns pontos relevantes sobre a modalidade, entretanto recomendamos que cavaleiros, criadores e a comunidade crioulista em geral se aproprie da regulamentação com a leitura na íntegra deste documento. 

 

 

Abaixo destacamos alguns pontos importantes na atualização do regulamento: 

 

  • O ciclo desta modalidade inicia 30 dias antes da etapa Final de um ano e finaliza 45 dias antes da etapa Final do ano seguinte;

 

  • A critério da Diretoria da ABCCC, poderá ser realizada uma repescagem com as duplas reservas ranqueadas a fim de classificá-las para a etapa Final. 

 

  • O grau de parentesco deverá ser comprovado na forma da lei, devendo a documentação ser entregue ao supervisor técnico do evento para anexar a Súmula de Eventos.

 

  • Nas etapas Credenciadoras da Força B, a condição de credenciado é do conjunto, não podendo haver troca de ginetes para a etapa Final. 

 

  • Caso uma dupla seja desclassificada no momento da homologação do resultado da prova, a dupla seguinte passará a ser credenciada.

 

Força A

  • Art. 22 - Nas Credenciadoras haverá, no mínimo, 3 (três) corridas por dupla, entendendo-se, como uma corrida,a soma de 2 (duas) paleteadas, trocando os concorrentes de lado. Nesta primeira fase, as corridas serão realizadas com 4 (quatro) porteiras: a primeira, a 30m da boca do brete e com 8m de largura;a segunda, a 60m da boca do brete com 6m de largura; a terceira porteira, a 80m do brete e com 4m de largura; e a quarta porteira, a 100m do brete com 3m de largura.  

 

Força B

  • Art. 30 - As corridas serão realizadas com 4 (quatro) porteiras: a primeira, a 30m da boca do brete e com 10m de largura; a segunda, a 60m da boca do brete com 8m de largura; a terceira porteira, a terceira a 80m da boca do brete com 7m de largura; e a quarta porteira a 100m da boca do brete, com 6m de largura. 

 

 

A versão atualizada do regulamento está acessível em nosso aplicativo oficial, assim como no site oficial do Cavalo Crioulo, na seção EVENTOS>REGULAMENTOS/FORMULÁRIOS. Ressaltamos a importância da leitura completa deste documento para garantir que todos os participantes estejam devidamente informados e compreendam as normas que regem a modalidade de Paleteadas. É fundamental para assegurar uma competição justa e harmoniosa.