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Cavalo Crioulo lança nova campanha de sócios em 2023

16 DE JANEIRO DE 2023 - ATUALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2023 | Redator: Marina Bonati/ABCCC

Com a ideia de valorizar e premiar novos e antigos associados o ano todo, uma nova campanha chega em 2023 durante os 91 anos da ABCCC, chamada Sócio Cavalo Crioulo: paixão sem fronteiras. Nela, serão realizados sorteios durante todas as classificatórias com prêmios especiais, a começar pelo Bocal de Ouro,  além de - é claro - dois passaportes VIPS com tudo pago para assistir os dois últimos dias da final do Freio de Ouro 2023 de camarote. Mas as novidades não param por aí: ainda terá um sorteio para 3 sócios acompanharem um técnico credenciado à ABCCC em visitas técnicas às propriedades, a fim de entenderem como funciona e fazer parte desse momento tão importante na raça Crioula. 

 

Ou seja…

A cada classificatória, a começar pelo Bocal de Ouro, serão sorteados dois itens especiais para sócios da casa:

 

  • 1 faca Freio de Ouro para sócios geral
  • 1 sela personalizada da apoiadora da Selaria Ulguim para sócios ingressantes em 2023 
  • Além disso, próximo à Expointer serão sorteados 2 passaportes VIP para sócios acompanharem os dois últimos dias da final do Freio de Ouro 2023 de camarote
  • 3 sócios da região 5, 7 e 8 (efetivo, incentivo e usuário) participarão de um sorteio exclusivo para acompanhar um DIA DE CAMPO com um técnico da ABCCC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não é sócio da ABCCC? Clique aqui, cadastre-se e faça parte dessa campanha que conta com o apoio da Selaria Ulguim!

 

Agora, vamos a parte burocrática com todas as regras para você ficar por dentro:


 

1. Da campanha e sua sistemática:

1.1 - Estão aptas a participarem desta campanha, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, sendo excluídos os prepostos com função de gestão, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da ABCCC e seus parentes de primeiro grau.

1.2 - No caso de parcerias/condomínios, apenas um integrante poderá usufruir do prêmio, ficando sob responsabilidade dos integrantes a escolha de quem se beneficiará da premiação.

1.3 - Esta campanha terá vigência em todo o território nacional, sendo direcionado a todos os sócios, das variadas categorias, que estejam em situação financeira regular.

1.4 - Serão sorteados:

(I) 2 (dois) sócios: a cada uma das 5 (cinco) principais classificatórias da ABCCC (Bocal de Ouro, Gaúcha Sul, Gaúcha Norte, Região 5,7,8 e Aberta), sendo um ingressante no ano de 2023 referente às categorias Efetivo, Incentivo e Usuário; e um sócio geral da categoria Efetivo, Incentivo e Usuário. 

(II) 2 (dois) sócios: no último final de semana do Freio de Ouro 2023, sendo um ingressante no ano de 2023 referente às categorias Efetivo, Incentivo e Usuário; e um sócio geral exemplar¹ da categoria Efetivo, Incentivo e Usuário.

(III) 3 (três) sócios das regiões 5, 7, 8 – Dia de Campo: sendo um da categoria Usuário; um da categoria Efetivo; e um da categoria Incentivo. 

 

2 - Da Premiação: 

a) As premiações dispostas no item “I” da cláusula 1.4, serão 1(uma) sela para o novo sócio 2023; e 1(uma) faca do Freio de Ouro para o sócio geral.

 

b) As premiações dispostas no item “ll” da cláusula 1.4 serão dois ingressos para as provas de Mangueira do sábado e domingo, acesso e mesa no camarote; estadia em hotel e locomoção de ida e volta do hotel para o local do evento, designados pela ABCCC, em quarto único, para uso comum do sócio e do acompanhante indicado pelo sócio premiado.

 

c) Cada sorteado(a) da campanha do item “III” da cláusula 1.4, terá direito a passar um dia de campo em uma cabanha escolhida pela ABCCC, com um técnico escolhido pela ABCCC; uma estadia no hotel (sendo apenas uma diária), seguido para o dia de campo com consultoria do técnico e cobertura da comunicação, sendo que os custos de deslocamento e estadia serão pagos pela ABCCC. Benefício somente aos sorteados sem direito a acompanhante.

 

d) - O (a) sorteado (a) será contatado pela ABCCC em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o sorteio e deverá fornecer os documentos solicitados;

¹ Serão verificadas as condições de sócio exemplar diretamente com a Central de Sócios.

 

e) - O prêmio e seus itens são personalíssimos e intransferíveis; caso o(a) sorteado(a) não tenha interesse, deverá informar a ABCCC em um prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia do anúncio do sorteado;

 

f) - A renúncia ou o não uso, total ou parcial, da premiação pelo(a) sorteado(a), não dará direito a qualquer tipo de compensação ou permuta;

¹Serão verificadas condições de sócio exemplar diretamente com a Central de Sócios.

 

g) - Todos os itens que compõem a Premiação serão resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate a posterior;

 

h) - A premiação se restringe aos itens relacionados na cláusula 1.5, não compreendendo quaisquer outras despesas para o seu uso ou durante o seu uso, como por exemplo, embora não apenas, deslocamento, alimentação, excesso no check in ou check out de hotel, consumo, perdas e danos etc. Sendo-lhes de exclusiva responsabilidade do(a) sorteado(a) e seu acompanhante;

 

i) - O preenchimento correto e assinatura da “Carta Compromisso” por parte do contemplado, bem como a apresentação dos documentos listados na mesma, é condição indispensável para o recebimento dos prêmios descritos nos itens 4.1 e 4.2.

 

3. Do formato de apuração e definição do(a) sorteado(a):

3.1 - A obtenção do vencedor se dará por sorteio realizado em sistema informatizado.

3.2 - Todos os participantes da campanha serão gerenciados por sistema informatizado, de forma integrada, de modo que o contemplado será identificado através do banco de dados.

 

4. Da divulgação do Resultado:

4.1 - A divulgação do contemplado será realizada através de um Live no canal oficial do Youtube da ABCCC, no site www.cavalocrioulo.org.br.

4.2 - O Participante contemplado será comunicado do resultado da campanha pelo envio de e-mail e/ou por contato telefônico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados junto à Associação.

 

5. Do local e da entrega da premiação:

5.1 - Os prêmios do item “a” da cláusula 1.5 serão entregues, pessoalmente, ao(a) sorteado(a) no dia da classificatória diretamente no escritório de atendimento da ABCCC ou, caso não seja retirado no dia do evento, a premiação será encaminhada ao endereço do associado registrado no banco de dados da ABCCC, em até 20 dias úteis.

5.1.1 - Os prêmios do item “b” serão retirados diretamente no escritório administrativo da ABCCC em Esteio/RS no dia 02/09/2023. 

5.2 - Para receber o prêmio, o Participante contemplado deverá apresentar cópia autenticada de seu RG e CPF, preencher e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio e a Carta Compromisso, devolvendo-os à Promotora.

5.3 - Ao Participante contemplado poderá ser solicitada qualquer informação e/ou documento adicional, dentro dos limites da lei e do necessário para a retirada da premiação. A recusa de qualquer solicitação gera automática desclassificação do participante.

5.4 - Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, bem ou serviço, nem tampouco convertê-lo em dinheiro, sendo o prêmio deste regulamento exclusivo e intransferível.

 

6. Das possibilidades de desclassificação:

6.1 - Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, ou ainda, cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.

6.2 - Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


 

7 Da exclusão de responsabilidades 

– A promotora não é responsável por atos impróprios ou ilícitos, de qualquer natureza, causados pelo ganhador e/ou acompanhantes, sendo estes únicos e exclusivamente responsáveis pelos atos cometidos, respondendo civil e criminalmente.

 

8. Das disposições gerais e autorizações

8.1 - Fica desde já autorizado o uso da imagem, a título gratuito, do vencedor, para ser utilizado em ações de divulgações nas plataformas digitais da Promotora com fins estritamente institucionais e exibições públicas sem interesses comerciais e políticos, nada tendo a reclamar a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro. 

8.2 - Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas neste Regulamento.

8.3 - A responsabilidade da Promotora com o Participante contemplado se encerra no momento da entrega do prêmio. O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha, nem da aceitação do prêmio.

7.4 O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na campanha.

7.5 A participação nesta campanha caracteriza a aceitação geral, irrevogável e irrestrita de todos os termos e condições dispostos e serve como declaração de que os ganhadores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos.

 

8. Do canal direto para dúvidas e sugestões

8.1 - Será disponibilizado pela Promotora aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento da campanha e de suas condições, seu e-mail sejasocio@abccc.com.br.

8.2 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da campanha serão dirimidas pela Promotora.