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Ciclo 2020 - Regulamentos do Freio de Ouro e Morfologia são atualizados

19 DE NOVEMBRO DE 2019 - ATUALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 | Redator: Fabricio Lemos/ABCCC

Com o início do Ciclo 2020 diversas modalidades estão tendo seus regulamentos revisados, atualizados ou alterados. Desta vez, as provas que recebem um novo olhar em suas regras são o Freio de Ouro e as Exposições Morfológicas, duas das maiores modalidades da raça Crioula. As atualizações abrangem mudanças como: período do ciclo, vestimentas, pontuações, penalizações e demais questões.

Confira abaixo as modificações feitas nos documentos das provas.

Exposições Morfológicas
- Foram regulamentadas práticas/regras já utilizadas na modalidade, como por exemplo a Prévia e as Passaportes;
- O período do ciclo da modalidade passa a ser entre 01 DE AGOSTO de um ano a 31 DE JULHO do ano seguinte - Art. 3º parágrafo único;
- Em dias de chuva será permitido o uso de botas de borracha, semelhante as botas de couro, nas cores PRETA e MARROM - Art. 7º parágrafo único;
- Foram reescritos os artigos que abordam os campeonatos a campo - Art. 22º, 23º e 24º, assim como seus parágrafos;
- No artigo 28º são explanadas as possibilidades de exclusão dos animais da prova. A partir do motivo da exclusão, são definidos nos parágrafos 1º e 2º o que acontece com as premiações já recebidas;
- Cabanheiros menores de 18 anos também devem entregar o termo de responsabilidade de menor ao inspetor técnico responsável pela prova - Art. 30º parágrafos 1º e 2º.

Consulte o regulamento completo da modalidade CLICANDO AQUI.

Freio de Ouro
- É permitido que um animal credencie em mais de uma região;
- Não haverá a Classificatória Aberta de Esteio, somente a da Região 08;
- A Classificatória Gaúcha passa a ser dividida em duas regiões: Gaúcha Norte e Gaúcha Sul. A divisão das regiões pode ser consultada na Figura 1 do regulamento - Após Art. 9º;
- Os animais credenciados na Região 08 têm como sua Classificatória Regional a Classificatória de SC/PR - Art. 9º parágrafo 3º;
- O padrão das embocaduras foi alterado. - Art. 31º;
- As provas não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura ou arreamento. Os jurados decidirão se os ginetes podem, ou não, seguir a prova e se receberão a pontuação - Art. 33º;
- Em dias de chuva será permitido o uso de botas de borracha, semelhante as botas de couro, nas cores PRETA e MARROM;
- Art. 100º - Em todas as provas funcionais do Freio de Ouro, será penalizado com perda de até cinquenta por cento (50%) da nota da etapa em julgamento, pelos motivos:
      - XVI - Na prova de andaduras, as andaduras atípicas, as incorreções das andaduras típicas, bem como o galope com mão ou pata trocados e excesso de ajuda por trote elevado;
          - XVIII - Será penalizado o concorrente que na prova de andadura não parar após o galope.
- Não receberá pontuação (nota zero) o concorrente que ao final da prova de Andadura não realizar a etapa de desmontar e montar, ou abrir as rédeas antes de executar o movimento. Não sendo pontuado em toda a prova de Andadura e não só na etapa do galope - Art. 102º inciso III;
- Será eliminado da prova o animal cujo ginete não se apresentar com os utensílios obrigatórios conforme dispostos nos artigos 25º e seus parágrafos - Art. 103º inciso X;
- As despesas de deslocamento dos jurados indicados pela ABCCC será pago pela associação - Art. 126º parágrafo único;
- Ginetes menores de 18 anos devem entregar cópia do termo de responsabilidade ao inspetor técnico responsável - Art. 129º e seus parágrafos.

Consulte o regulamento completo da modalidade CLICANDO AQUI.

Para sanar eventuais dúvidas é possível entrar em contato com o setor de eventos da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos pelo telefone (53) 3284-1450 ou através do e-mail eventos@abccc.com.br.