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Mudanças no regulamento do Setor de Registro Genealógico já estão vigentes

05 DE JULHO DE 2017 - ATUALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2017 | Redator: Arthur Grohs/ABCCC

Já está em vigor o novo regulamento dos serviços do Setor de Registro Genealógico (SRG). Desde o dia 1º de julho as alterações aprovadas em Assembleia, realizada em fevereiro deste ano, estão sendo postas em prática pelos funcionários do setor da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC). Cerca de onze serviços tiveram mudanças no documento, que teve aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no dia 26 de junho.


 


A começar pela padreação, agora os excedentes das doações de núcleo são limitados em até dez coberturas quando o exemplar é sem mérito. Já os animais com mérito poderão liberar até 12. As datas são pautadas pela temporada reprodutiva, que começa no dia 1º de julho de um ano e termina em 30 de junho do ano seguinte.


 


No caso de cobertura de animais não-confirmados, o proprietário do macho terá até o dia 30 de junho para confirmar seu garanhão. Já para o da fêmea, o prazo é até 30 de setembro, mediante pagamento de multa. Uma vez que não aconteça o cumprimento, haverá o cancelamento da inscrição dos produtos dos animais. Ou seja, seus descendentes não serão inscritos no sistema no determinado ciclo.


 


O regulamento teve a inclusão da Baixa Automática a qual é dada automaticamente a animais que completam 30 anos. Em caso do exemplar estar vivo, ele será inspecionado e a reativação será feita sem custos.


 


Outra mudança se dá nos serviços online, eles, agora, englobam: Transferência de Prenhez, Morte, 2ª Via e Transferências de afixo.


 


Para conferir o regulamento completo, acesse clicando aqui.