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ABCCC engajada no combate ao mormo no Brasil

13 DE JUNHO DE 2016 - ATUALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2016

Há alguns anos a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) ocupa uma cadeira na Câmara Setorial de Equideocultura (CSE), entidade oficial de representação de toda a cadeia equestre nacional perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Desde então, o mormo já ocupava destaque nas discussões, pois sabia-se de sua prevalência relevante, principalmente, nos estados da região norte e nordeste do país. Porém, com o surgimento do primeiro foco positivo da doença no estado de São Paulo em 2014 o monitoramento da enfermidade foi intensificado.


 


Conforme o superintendente do Setor de Registro Genealógico da ABCCC (SRG), Rodrigo Teixeira, nas reuniões ordinárias trimestrais que participou em Brasília, o Mapa passou a apresentar relatórios periódicos sobre as ocorrências e também o andamento de cada um destes focos. Isso porque ao ser uma doença de notificação compulsória, é dever dos órgãos federais comunicar a Organização Internacional de Epizootias (OIE), bem como da abertura, saneamento e finalização dos focos existentes.


 


“Não é novidade que vivemos em um país com sérias dificuldades de cumprimento de questões consideradas básicas na vida de qualquer cidadão, o que restaria então para os programas de monitoramento, prevenção e controle de doenças? Mesmo com essas carências, o Mapa tratou de alertar os órgãos estaduais para que intensificassem principalmente as fiscalizações de trânsito e a conscientização das pessoas quanto aos riscos da doença. As ações não foram suficientes ou a tempo e a enfermidade acabou permeando-se por, praticamente todos os estados da federação”, afirma.


 


Teixeira aponta também que com a exigência dos testes negativos para trânsito aliado ao tão somente conhecimento parcial da doença, os problemas começaram a acontecer. As interdições de diversas propriedades sem um prazo determinado de liberação e os exames de baixa confiabilidade, expuseram de forma clara as imensas limitações do Brasil no que diz respeito ao assunto sanidade animal. “Devido à grande burocracia, modificar uma lei em nosso país não é tarefa simples, então o caminho é através de Decretos complementares ou Instruções Normativas, as chamadas INs onde o apoio político é fundamental”, complementa.


 


Debates contínuos


Para tratar do assunto foi criado um grupo de trabalho sobre o assunto Sanidade dentro da Câmara Setorial cujos integrantes passaram a se reunir extraordinariamente para analisar o cenário presente e discutir proposições técnicas relevantes para adequação da IN nº 24 em vigor. Concomitante a isso, a ABCCC fortaleceu essa demanda junto à bancada ruralista do estado do Rio Grande do Sul na Assembleia Legislativa, Câmara e no Senado federal com adesão também de outras autoridades de alguns estados da federação.


 


Consulta Pública


Após mais de um ano de proposições iniciais nas quais a ABCCC teve participação constante - ainda contando com as dificuldades de um atual cenário político turbulento no qual a morosidade para outros assuntos tende a ser maior - em maio deste ano foi publicada a portaria nº 39 no Diário Oficial da União, submetendo um novo texto para o assunto mormo à consulta pública. O grupo de trabalho reuniu-se em São Paulo novamente para apreciação da matéria e foi consenso entre os membros que o texto atual não contempla às necessidades de nossos produtores como também não impõe o caráter de urgência que as ações relativas necessitam.


 


Por um controle mais eficaz


Foi encaminhado ainda um documento ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Blairo Maggi, solicitando sua intervenção no andamento da IN nos termos que estão postos atualmente, bem como as sugestões de premissas básicas que devem ser tratadas. Veja os tópicos em destaque:


1   - A realização de estudos epidemiológicos da doença na população de equídeos: sem o referido estudo não há possibilidade de saber qual a prevalência da enfermidade, em que percentual entende-se tecnicamente seguro de conviver e também a criação das chamadas zonas livres que possibilita também a efetivação de corredores sanitários (compartimentalização) que será utilizado exemplo, nos jogos Olímpicos;


 


2   - A definição e validação dos testes sorológicos utilizados, tanto para triagem quanto para a confirmação da doença: defende-se a tese de que a Maleína é um teste ultrapassado e controverso e entendemos que a IN deve prever quais exames serão os de eleição. Fixação de complemento como teste de triagem e quando houver a evolução nos estudos incluiria-se através de ato complementar o teste de Elisa e o Western Blot, com o preciso conhecimento das cepas existentes no Brasil como teste definitivo;


 


3   - A capacitação e acreditação de laboratórios pela ISO 17025 para sorologias do mormo: é condição básica o treinamento dos profissionais e a certificação dos protocolos, com prazos previstos para diagnóstico. Enquanto o Brasil não tiver ao menos um laboratório de referência para a OIE, sugere-se a possibilidade de utilização de laboratórios europeus no diagnóstico definitivo;


 


4   - A proposição de um cronograma para saneamento de propriedades interditadas: os laboratórios teriam até 15 dias para efetivar o primeiro diagnóstico, em caso positivo encaminhariam a mesma amostra para o laboratório oficial refazer o teste, e em caso de novo positivo e ausência de outros animais portadores na propriedade, seria encaminhada a eutanásia e a posterior desinterdição da propriedade entre 45 a 60 dias após a chegada inicial da amostra;


 


Entenda melhor


O Mormo é uma zoonose (que pode afetar os seres humanos) crônica, podendo cursar de forma sintomática ou não, que não tem tratamento nem vacina específica e que a única solução de controle é a eutanásia dos animais testados positivos. As judicializações em diversos casos espalhados pelo Brasil, são compreensíveis pela pouca fidedignidade dos protocolos utilizados até então, mas não podem e não devem tornarem-se a única ferramenta dos produtores na proteção de seus rebanhos.


 


“Precisamos de um Plano Nacional de Sanidade Equina que efetivamente funcione e de uma legislação consistente que determine direitos e deveres de todos nesse processo. A dilatação do prazo de 60 para 180 dias para trânsito dentro do Rio Grande do Sul é uma conquista social importante, mas só será corroborada se os inquéritos epidemiológicos prosseguirem com o sorteio de propriedades para monitoramento, a exemplo do que foi feito a respeito da Brucelose e Tuberculose em bovinos”, argumenta Teixeira.


 


A equinocultura nacional movimenta R$ 16 bilhões por ano no país, só no Crioulo são cerca de R$ 1,2 bilhão anuais e a ABCCC como entidade sólida e respeitada que é, tem o dever de estar na vanguarda das ações que envolvem os interesses comuns. “Nosso trabalho e nossa vigilância serão permanentes não só na questão do mormo mas para todas os casos em que necessite a intervenção da Entidade”, finaliza o titular do SRG.