Potros e potras devem apresentar atestado negativo ao mormo em leilões
22 DE MARçO DE 2016 - ATUALIZADA EM 22 DE MARçO DE 2016 | Redator: Marina Bonati/ABCCC
Assim como as éguas com crias ao pé, colocadas a venda em leilões, os potros e potras também devem apresentar atestado negativo ao mormo. A determinação faz parte da Instrução Normativa nº 24 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que inclui uma série de atos legais em prol da saúde animal.
De acordo com Jacqueline Fadrique, da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Pelotas, isso ainda não estava sendo cobrado - mas deveria conforme o regimento. É que até os seis meses de idade, o potro está autorizado a participar de eventos de aglomeração – exposições – pela circular 066/2015. Mas no momento em que ele é vendido junto à mãe, ele precisa portar a comprovação de que não está contagiado.
Assim, a Inspetoria esclarece e orienta que o exame de Mormo seja feito previamente, dando atenção ao prazo de 70 dias de validade do documento, antes de ser levado aos remates.
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