Número do CPF e data de nascimento devem ser informados em transferências
05 DE OUTUBRO DE 2015 - ATUALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2015 | Redator: Andressa Barbosa/ABCCC
O Setor de Registro Genealógico (SRG) da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulo (ABCCC) alerta para a importância do preenchimento completo dos documentos de comunicação de transferência encaminhados à Entidade. Conforme a gerente do SRG, Lígia Ribeiro, a grande incidência de formulários sem a data de nascimento do titular é motivo de atraso na conclusão do procedimento.
Como anteriormente era suficiente o criador informar apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), hoje ainda é comum o envio da documentação somente com este dado. Porém, a Receita Federal passou a exigir desde junho deste ano o preenchimento da data de nascimento.
Para se adequar, a Associação atualizou os seus formulários incluindo o espaço para o preenchimento da data de nascimento. As novas guias podem ser acessadas na aba formulários, aqui mesmo no site da ABCCC. Entretanto, quem possui em casa o modelo antigo não precisa descartá-lo. Basta complementar e enviar o protocolo normalmente.
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