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Expointer: SEAP divulga normativas para o acesso ao Parque de Exposições Assis Brasil

14 DE JULHO DE 2015 - ATUALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2015

Nesta terça-feira (14), a Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (SEAP-RS) divulgou um documento anunciando as Exigências Sanitárias para o acesso de animais ao Parque de Exposições Assis Brasil, durante a realização da Expointer 2015.


 


Entre as medidas anunciadas, o supervisor regional de Porto Alegre do Serviço de Exposições e Feira, do Departamento de Defesa Agropecuária da SEAP, Pablo Santini Charão, ressalta as seguintes informações:


 


- Os técnicos da SEAP não irão realizar inspeção sanitária prévia dos animais. Dessa forma, no momento em que for solicitar a Guia de Transporte Animal (GTA) para o evento, o proprietário do animal deverá apresentar atestado médico veterinário – particular – comprovando que os animais estão livres de ectoparasitas e que não possuem sintomas de doenças infectocontagiosas ou parasitárias. Este atestado deverá acompanhar os animais no transporte até o evento e ser apresentado no momento da apresentação dos animais para ingresso no evento;


 


- Os resultados dos testes diagnósticos e dos exames laboratoriais devem ter validade até dia 8 de setembro de 2015, data limite para a saída dos animais do evento;


 


- Não será permitida a entrada de animais com sintomatologia clínica de doenças infectocontagiosas e/ou parasitárias, nem com a presença de ectoparasitas. Se um animal do lote ou da propriedade de origem apresentar estas características, todos os animais daquela origem serão reprovados na admissão sanitária.


 


No que compete à equídeos, deverão ser apresentados os seguintes documentos:


- Atestado negativo de Anemia Infecciosa Equina com prova diagnóstica efetuada no máximo 60 dias antes da data do ingresso no recinto do evento, para animais provenientes de outros Estados da Federação. Para animais provenientes do Rio Grande do Sul, o prazo é de 180 dias. O exame não pode ter seu prazo de validade expirado durante o período do evento;


 


- O Atestado negativo de provas para Anemia Infecciosa Equina terá validade de 180 dias antes da data de ingresso no Recinto do evento, quando os animais procederem de estabelecimentos e/ou entidades com Certificado de Controle da Enfermidade;


 


- Atestado de Vacinação contra Influenza Equina e/ou atestado emitido por Médico Veterinário da não ocorrência clínica da doença no estabelecimento de origem dos animais nos 30 dias que antecedem a emissão do documento de trânsito. No caso de vacinação esta não deverá ser anterior a 360 dias da emissão do documento de trânsito;


 


- Exame negativo para Mormo (fixação de complemento), original e dentro do prazo de validade (60 dias) Exame negativo para Mormo (teste de Fixação de Complemento), original e dentro do prazo de validade (60 dias). O exame não pode ter seu prazo de validade expirado durante o período do evento.