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Caso de Mormo em Santa Catarina reforça normas para o trânsito de animais

08 DE ABRIL DE 2015 - ATUALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2015

Em razão da detecção de um equino positivo para Mormo no município catarinense de São Cristóvão do Sul, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) informa que as medidas necessárias para sanear o foco e controlar o trânsito de equídeos na região, com objetivo de impedir sua disseminação, já vêm sendo adotadas.


 


Com isso, Santa Catarina passa a constar no grupo de unidades da Federação com ocorrência de Mormo e o trânsito de equinos envolvendo o estado passa a ter restrições relacionadas à doença, conforme previsto na Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).


 


Passa, então, a ser obrigatória a apresentação do exame negativo de mormo para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA) para circulação interestadual ou intraestadual e ainda para ingresso de cavalos vindos de qualquer unidade da Federação no estado catarinense.


 


Mais informações podem ser conferidas na Norma Técnica GEDSA/CIDASC Nº 002/2015, publicada nesta terça-feira, 7 de abril.


 


O Mormo é uma doença infectocontagiosa - provocada pela bactéria Burkholderia mallei - que pode se manifestar na forma aguda ou crônica, sendo que a primeira é mais comum em asininos e muares e a forma crônica acomete mais os equinos.


 


Fonte: CIDASC