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Deslocamento dos animais até a Expointer exige documentação atualizada

14 DE AGOSTO DE 2014 - ATUALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2014 | Redator: Karen Nunes/ABCCC

Para que o cavalo Crioulo participe da Expointer 2014, é necessário um conjunto de exames e documentos que autorizem a entrada do animal no evento. Inclusive, o deslocamento interestadual requer atenção para os exames requeridos em cada localidade. Para isso é preciso estar atento a este conjunto de exigências e suas validações, caso contrário o criador corre o risco de não fazer parte do maior evento da raça.


Atividades de aglomeração, como exposições, disputas de laço, paleteadas e outras provas de grandes eventos como a multifeira, têm como exigências o atestado negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE) com prova diagnosticada efetuada no período máximo de 60 dias antes da data do ingresso no local. O documento também não pode expirar o seu prazo durante o evento.


Também é necessário o atestado negativo de provas de AIE que tem validade de 180 dias antes da data do ingresso, quando os animais procederem de estabelecimentos ou entidades com Certificado de Controle de Enfermidade e o atestado de vacinação contra Influenza Equina e/ou atestado emitido por Médico Veterinário da não ocorrência clínica da doença no estabelecimento de origem dos animais nos 30 dias antecedentes à emissão do documento de trânsito animal.


No caso de vacinação, ela não deverá ser anterior a 360 dias da emissão do documento de trânsito. Animais provenientes de unidades da federação que confirmaram a presença do agente causador de Mormo devem portar exame negativo para a doença (fixação de complemento), original e dentro do prazo de validade. Os Estados que não tiveram confirmação da presença de doença foram: Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Todos os outros devem obter o exame negativo da doença.


 


Atenção aos prazos de validade de vacinas e exames em cada Estado 


Alguns Estados brasileiros possuem prazos de validade diferente de outros. No Distrito Federal, por exemplo, a vacina da Influenza Equina tem validade de seis meses, enquanto no Rio Grande do Sul o prazo é de um ano. Isso poderia prejudicar a entrada do animal caso o prazo não esteja atualizado conforme o Estado para onde ele vai se deslocar, mesmo que em sua localidade a situação esteja dentro das exigências.