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Como fazer: comunicado de nascimento e Inscrição no Registro Provisório

09 DE JULHO DE 2014 - ATUALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2014

O comunicado de nascimento é um dos momentos mais importantes na vida do Cavalo Crioulo. O potro é vistoriado por um Inspetor Técnico credenciado à Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), que faz sua resenha, anotando todos os sinais que caracterizam o animal. A partir deste momento o equino recebe o Certificado Individual de Inscrição no Registro Provisório para que, aos dois anos de idade, passe por uma segunda inspeção técnica que confere o padrão exigido pelo standart da raça.


 


O primeiro passo acontece até no máximo nove meses após o nascimento do produto. O criador deve apresentar a comunicação de nascimento no Setor de Registro Genealógico (SRG) da ABCCC. Este comunicado é feito através de um formulário próprio fornecido pela Associação, que deve ser vistoriado por um inspetor técnico, assinado pelo criador e enviado à entidade.


 


A resenha do produto deve ser feita com o potro ainda ao pé da mãe, por um Inspetor Técnico da ABCCC. Este documento apresenta todos os dados do animal, como nome e data do nascimento, e sinais constantes de seu corpo, como pelagem e suas variações. A análise é feita com o máximo rigor do gráfico reproduzido no formulário.


 


Ao completar dois anos de idade, se possuir Registro Provisório o animal é vistoriado novamente por um técnico da ABCCC para que suas características sejam confirmadas como padrões da raça e ele receba a marca a fogo da Entidade, além de adquirir seu Registro Definitivo.


 


É importante lembrar que a solicitação do serviço técnico é responsabilidade do criador, que deve agendar a visita através da Área Restrita do site da ABCCC. Não sabe como realizar o pedido? Confira aqui como solicitar este e outros serviços on-line


 


Processo de análise do comunicado


Para que o documento seja aceito e o animal possa receber o seu Certificado Individual de Inscrição no Registro Provisório, há algumas exigências que são conferidas em um processo de triagem dentro da Associação.


 


A principal condição é de que o produto não será inscrito se os pais não tiverem inscrição, DNA ou confirmação no Registro Definitivo no SRG. Além disso, a inscrição do potro deve ser feita pelo proprietário da mãe do animal, e ela deverá ter padreação comunicada conforme o regulamento.


 


Para ser inscrito, o equino também não pode ser produto proveniente de uma reprodutora que possua data entre partos inferior a 310 e superior a 365 dias.


 


Quanto à genética, as pelagens devem estar em concordância com as contidas nos padrões da raça e não podem ter características transmissíveis geneticamente que sejam claramente incompatíveis com os de seus genitores.