Profissão de vaqueiro é reconhecida oficialmente
27 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro, a lei 12.870 reconhece formalmente a profissão de vaqueiro. De acordo com o texto legal, aquele que desempenha a atividade está apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução não apenas de bois, mas também de cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
Ao vaqueiro compete, ainda, o preparo e o treinamento de animais para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência, e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.
Com a regulamentação, aposentadoria, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, seguro desemprego - direitos muitas vezes desrespeitados pelos patrões - passam a ser reconhecidos por lei.
A responsabilidade da contratação dos serviços de vaqueiro é do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento. Da redação do projeto original (83/2011), apenas um dispositivo não recebeu sanção, em razão de ter sido considerado adverso à realidade econômica do setor, em especial a dos pequenos produtores. O trecho vetado previa que os empregadores garantissem indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas feitas por causa de acidentes ou doenças ocorridos no exercício da profissão.
Embora a figura caricata do vaqueiro, com perneira, gibão, chapéu e tudo mais, seja mais comum no norte brasileiro, a lei vale para todo o território nacional. Como a profissão é caracterizada pela atividade em si e não pela vestimenta do profissional, todos que exercem as funções previstas na redação legal estão amparados por ela.
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