Inquérito Epidemiológico poderá ampliar prazo de exame de anemia no RS
30 DE ABRIL DE 2013
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul fará um inquérito epidemiológico, já no segundo semestre deste ano, para conhecer o nível de incidência da anemia equina no Estado e, a partir desses resultados, o prazo de validade do exame possa ser estendido por regiões. A decisão foi apresentada pelo secretário da pasta Luiz Fernando Mainardi, em reunião realizada na segunda-feira (29/4), com o presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), Erival Bertolini e com o deputado Estadual, Ernani Pollo.
O objetivo do encontro foi discutir as determinações relacionadas a equinos impostas pelo Decreto nº 50.072, o qual entra em vigor a partir de 1º de maio, regulamentando a aplicação da Lei da Defesa Sanitária. A principal reivindicação diz respeito à obrigatoriedade da realização do exame de anemia infecciosa equina para o produtor obter a Guia de Transito (GTA), que também passa a ser exigida para o transporte de cavalos.
“A partir dos números que serão apresentados ao final do inquérito passaremos a tratar da possibilidade de prorrogar o prazo para até seis meses, dependendo da região, mas para isso precisamos que os produtores cadastrem seus animais e realizem o exame. Essa é uma doença muito importante e precisamos da colaboração do criador para proteger os animais sadios”, afirma Mainardi.
Para o presidente da ABCCC, Mauro Ferreira a medida será de grande importância para o desenvolvimento das provas do cavalo Crioulo. “Temos interesse nesse inquérito para sabermos qual a real incidência de anemia infecciosa no Estado, que entendemos ser baixíssima. O exame, com validade de apenas 60 dias, dificulta muito todos os trâmites que envolvem o cavalo crioulo com eventos, provas e a circulação de animais, inclusive para coberturas que, geralmente levam mais de dois meses entre a ida e a volta dos equinos. Isto restringe a economia e os eventos, pois já está comprovado que as atividades equestres movimentam toda uma cadeia econômica”, diz Ferreira.
Segundo o presidente do MTG, existe uma dificuldade na realização dos exames por serem poucos os laboratórios no Estado, o que vem a encarecer o custo ao produtor. Além disso, de acordo com o Decreto, os exames serão válidos por apenas 60 dias o que, para Bertolini, diminuiria a participação dos animais nos eventos como rodeios e cavalgadas, possivelmente levando ao fechamento de muitos estabelecimentos, trazendo assim mais prejuízos ao setor que já teria sido prejudicado com o recente fechamento de muitos CTGs em função das rígidas normas de segurança que estão sendo exigidas. “Nós somos parceiros para colocar a Lei em prática, mas esse processo precisa ser realizado gradativamente, é necessário maior prazo para a adequação dos proprietários e o Estado precisa oferecer laboratórios para facilitar e reduzir os custos”, argumenta.
A Doença
A anemia infecciosa equina é uma doença provocada por um vírus que pode ser transmitido por meio do sangue de um animal infectado, através da picada de insetos ou por agulhas, arreios, leite, placenta, sêmen e pelo soro imune. A anemia não tem cura, uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença, sendo assim uma fonte de infecção para outros equinos. Em muitos casos a anemia também pode levar à morte do animal.
O que diz o Decreto
- Proprietários de equinos não declarados devem fazer o registro dos animais, mesmo em estabelecimentos urbanos;
- Para o trânsito de equinos é necessária a apresentação da GTA e para obter a Guia é preciso ter realizado o exame de anemia infecciosa (valido por 60 dias);
- Todos os estabelecimentos de realização de eventos com concentração de animais precisam estar cadastrados, assim como seus promotores.
- É necessária a autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), através das Inspetorias de Defesa Agropecuária, para a realização de qualquer evento que tenha a concentração de animais.
Foto: Vilmar Rosa/SEAPA
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