Criador gaúcho tem até o fim do mês para regularizar cadastros na Seapa
16 DE ABRIL DE 2013
Instituído pelo decreto 50.072/13, a partir do dia 30 de abril começa a valer em todo Rio Grande do Sul o novo Regulamento de Defesa Sanitária Animal. A norma não altera as atuais obrigações do criador, mas prevê penalizações de R$ 780,00 a R$ 260 mil para aqueles que as transgredirem.
Para ficar dentro da lei, o produtor ou criador deve regularizar seus cadastros na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa). Quem não tem cadastro de propriedade ou produtor rural deve preencher os formulários em uma unidade local – inspetoria veterinária (IVZ) ou posto veterinário. A Secretaria também recomenda a atualização do saldo de animais por meio da declaração anual ou complementar de rebanho. Os procedimentos são gratuitos.
Além disso, os cavalos em trânsito devem portar a Guia de Trânsito Animal (GTA). Para obter a guia, além de ter os cadastros na Secretaria o proprietário precisa apresentar o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina, que é válido por 60 dias.
O decreto na íntegra pode ser obtido na página do governo gaúcho.
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