Mestre em Direito Ambiental se manifesta sobre provas equestres
10 DE JANEIRO DE 2013
O crioulista Cláudio Belmonte, Mestre e Pós-graduado em Direito Ambiental, membro da diretoria do Núcleo Flávio Bastos Tellechea, de Uruguaiana/RS, se manifestou através de nota a respeito do Projeto de Lei Federal que visa proibir as provas de tiro-de-laço e vaquejada. Veja o teor se sua manifestação:
O Projeto de Lei 2086/2011, as provas equestres e a proteção dos animais
Não critico o Dep. Fed. Ricardo Trípoli por apresentar um projeto de lei segundo sua convicção, pois se trata da função de parlamentar eleito democraticamente; ademais, o Mundo contemporâneo não aplaude violências a animais.
Contudo, o mérito específico do Projeto, que busca a proibição de eventos como rodeios, vaquejadas e competições de laço, é profundamente criticável, em resumo, pelo seguinte:
1) As normas devem ser aplicadas considerando valores e regramentos tutelados em outras normas também aplicáveis. O Projeto peca por uma visão muito restrita do Dir. Ambiental, desconsiderando totalmente o “Meio Ambiente Cultural”, consagrado na doutrina e na CF/88. Assim, as manifestações culturais (como o nosso “tiro de laço”) devem, por determinação constitucional, também serem protegidas no âmbito do Dir. Ambiental.
2) A fundamentação do Projeto é afastada da realidade, pois o laço, p. ex., é instrumento de trabalho inerente à atividade cotidiana dos trabalhadores rurais (aliás, de que outra forma se vai pegar um animal específico no campo?!...), ou seja, muito distante de uma prática “cruel” e atualmente “condenável nas fazendas”.
3) É totalmente desconsiderado o aspecto econômico (fere a Livre Iniciativa num Estado Democrático de Direito). É incoerente proibir-se um evento, ante o grande número de empregos diretos e indiretos que gera (treinadores, venda de selas, de arreios e de rações, bares, publicidade, etc.), porque eventualmente pode acontecer algum acidente! Ora, não se trata de lutas entre cães, rinhas, etc. Em última análise, o foco principal do Dir. Ambiental é o próprio homem, então, não pode este ser privado injustificadamente de um ambiente esportivo saudável e adequado (que é a regra nas provas em questão).
4) A fundamentação do Projeto é demasiadamente genérica (“sofrimento físico e psíquico dos animais...”), podendo abrir um precedente equivocado e sem limites. Ora, não se poderá aceitar que eventualmente alguma voz extremada sustente que maus tratos sejam a regra pelo simples fato de existirem o turfe, o hipismo, o polo, o Freio de Ouro, as rédeas, etc. É evidente a incoerência!
Eventuais situações específicas de maus tratos a animais devem ser tratadas no rigor da lei, mas “do pontual não se faz a regra” e, assim, proibir tais provas, com todas as consequências negativas decorrentes, é inconstitucional, incoerente e injustificado.
Cláudio Belmonte
Produtor rural e advogado, Mestre e Pós-graduado em Dir. Ambiental
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