Indicação dos jurados das credenciadoras
17 DE OUTUBRO DE 2012
A ABCCC alerta aos Núcleos que, conforme a modificação nos Art. 102 e 103 do Regulamento do Freio de Ouro, aprovada na última Reunião de Avaliação realizada em Agosto /2012, cabe aos Núcleos promotores de Credenciadoras indicar 2 jurados para a prova, sendo um da Lista 1 de Jurados, e outro de livre escolha. O terceiro jurado será escolhido pela ABCCC, não cabendo aos Núcleos qualquer tipo de indicação.
O Núcleo que vai realizar Credenciadora deverá entrar em contato com o Setor de Eventos da ABCCC, a fim de receber o nome indicado e entrar em contato com ele.
Esta medida visa dar à Associação oportunidade de gerenciar o aproveitamento, o amadurecimento e a avaliação dos jurados da Lista 2, a fim de que estes, futuramente, possam integrar a lista principal de jurados da Entidade.
A nova regra já entrou em vigor e vale para o ciclo 2013. Veja o regulamento aqui.
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