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Guia Prático para preenchimento de formulários para comunicação das coberturas das éguas na próxima safra

17 DE NOVEMBRO DE 2010

Prezados Criadores Remetemos aos senhores os Pré-Registros e os formulários para comunicação das coberturas de suas éguas na próxima safra. Com intuito de facilitar nosso trabalho e melhor servi-los, elaboramos um guia prático para preenchimento de documentação: 1. O Pré-Registro deverá ser completamente preenchido pelo criador e assinado por ocasião da visita técnica, deixando em branco apenas a parte da resenha gráfica, a pelagem e o local para assinatura do técnico; 2. Solicitamos que os pedidos de inscrições não sejam preenchidos por nossos técnicos, evitando assim reclamações sobre rasuras dos documentos ou a não identificação dos animais; 3. Todo pedido de inscrição remetido à ABCCC sem o devido preenchimento e/ou assinatura do proprietário será devolvido; 4. O técnico da ABCCC coletará material para exame de DNA de todos os produtos nascidos a partir de 1º de julho de 2010, exceto dos machos que serão registrados como castrados; 5. Averiguar por ocasião da visita do técnico, se o(s) reprodutor(es) tem exame de DNA, caso não tenha o(s) pedido(s) de inscrição(ões) serão devolvidos sem serem protocolados, e terá que chamar o técnico novamente para efetuar a coleta; Nota: Tipagem Sanguinea não será aceita. 6. Para que seja feita a reativação de animais de castrados para inteiros, terá que fazer primeiro o exame comparativo de DNA, e será cobrada taxa equivalente a 10 vezes o valor normal do registro provisório, após poderá ser apresentado para confirmação; 7. Se o criador não estiver no estabelecimento na ocasião da visita o técnico da associação preencherá o pré-registro com a resenha, pelagem, assinatura e coletará o material para exame de DNA, deixando os documentos com o criador. Lembramos que o prazo de nove meses conta a partir do nascimento do potro até a data do protocolo na ABCCC; 8. Quanto ao preenchimento dos Mapas de Padreações, nestes deverão constar os nomes dos reprodutores e o período correspondente às coberturas; 9. Se o reprodutor for de sua propriedade, portanto já registrado em seu nome, ou estiver devidamente autorizado pelo proprietário a cobrir suas éguas - por escrito - o criador deverá somente assinar em “Assinatura do proprietário do reprodutor”, não havendo necessidade do reconhecimento da firma; 10. Caso a cobertura seja cedida por outro criador ou comprada, a Declaração de Padreação deverá vir assinada pelo proprietário do cavalo, conforme está registrado na associação, com a firma reconhecida; 11. Todos os documentos recebidos na ABCCC sem preenchimento rigorosamente correto serão devolvidos; 12. Será de inteira responsabilidade do criador/proprietário a remessa de toda documentação, preferencialmente via sedex ou carta registrada, ao setor de registro genealógico da ABCCC.     Edilon Xavier de Almeida                                                              Gilberto Loureiro de Souza                                                        Chefe Setor de Registro                                                                Superintendente do Setor de Registro