Confira as regras para trânsito de animais
29 DE ABRIL DE 2013
Os criadores devem ficar atentos às exigências determinadas pelos estados brasileiros e Distrito Federal para o trânsito de equídeos. A maioria das Unidades da Federação segue as determinações estipuladas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Confira abaixo o que é necessário para ingressar em alguns estados.
Paraná
A entrada de equídeos no estado do Paraná, para eventos agropecuários ou outras aglomerações animais, está condicionada ao exame negativo de mormo, independentemente da Unidade da Federação.
Com a regulamentação da portaria 154 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) no dia 26 de abril, animais do estado de São Paulo que foram proibidos de entrarem no Paraná, estão autorizados a circularem em solo paranaense. Equídeos de Unidades da Federação com ocorrência de Mormo de passagem pelo Paraná, por exemplo, de São Paulo para Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, além dos exames de AIE e Mormo, devem ter a carga lacrada pelo serviço oficial do local de origem.
Caso o criador ou responsável pelos animais não tenha esses documentos, os animais serão impedidos de entrar no estado, sendo seus responsáveis orientados a retornar a origem.
Rio Grande do Sul
Todo trânsito de equídeos interestadual ou dentro do estado do Rio Grande do Sul deve ser realizado acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina (com exceção de animais menores de seis meses acompanhados da mãe com exame negativo, ou quando o destino for abate ou Propriedade de Espera para Abate de Equídeos).
Para que a GTA seja emitida é necessário que tanto o local de origem quanto o local de destino estejam cadastrados pelo Serviço Veterinário Oficial e que a propriedade de origem tenha declarado o saldo destes animais.
Quando os equídeos forem destinados para eventos (feiras, exposições rodeios) também devem portar atestado de vacinação contra Influenza equina ou atestado emitido por médico veterinário da não ocorrência da doença nos 30 dias anteriores a emissão da GTA.
Se os animais tiverem como origem propriedades de estados onde houve a ocorrência de Mormo também devem portar exame de diagnóstico negativo de mormo para ingressarem no RS.
A partir de 30 de abril, quando entra em vigor as medidas previstas no Decreto Estadual 50.072/2013 que regulamenta a Lei Estadual 13.467/2010, o criador estará sujeito as penalidades estabelecidas. As multas variam entre 825 reais e 275 mil reais, dependendo da infração. O estado gaúcho não cobra nenhum valor pelo cadastro ou pela emissão da GTA.
No site do MAPA está disponível o manual de emissão de GTA de equideos onde constam as exigências para trânsito de equídeos no território nacional.
Mato Grosso do Sul
Segundo a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) os documentos necessários para o transporte de equinos no Mato Grosso do Sul são GTA, exame negativo de anemia e infecção de equinos, atestado de vacinação ou copia autenticada do passaporte equino com identificação da vacina para influenza.
Caso o criador não possua esses documentos poderá ser multado, além de responder pelos meios legais. Outras informações podem ser encontradas no link do manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal para equídeos.
Distrito Federal
Para o trânsito de equinos no Distrito Federal, excluindo a finalidade de eventos e aglomerações, é cobrado somente exame negativo de Anemia Infecciosa Equina. Para movimentação destinada a eventos e aglomerações na capital brasileira ou para qualquer outro estado, é exigido também atestado de vacinação contra influenza equina, com validade de no mínimo 15 dias e no máximo 180 dias da data do evento. Para deslocamento para fora do Distrito Federal, exame negativo de AIE (para qualquer estado e qualquer finalidade), de mormo (para eventos em estados onde se confirmou a presença do mormo) e atestado de vacinação contra influenza para eventos são indispensáveis.
Texto: Alexandre Quevedo
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