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Entrará em vigor a obrigatoriedade da vacina contra influenza equina

22 DE JANEIRO DE 2019 - ATUALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2019 | Redator: Redação ABCCC

Em nota divulgada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), o órgão informa que a partir do dia 1º de março entrará em vigor a IN 03/2018 SEAPI-RS, instrução normativa que passa a exigir a obrigatoriedade da comprovação de vacina contra influenza equina para animais que ingressarem em eventos agropecuários. A exigência tem o objetivo de garantir o controle da ocorrência da doença no Rio Grande do Sul.

 

A SEAPDR ainda afirma que "a carteira de vacinação precisa conter a resenha do animal, além das informações sobre a vacina aplicada e a data da aplicação, que deverá ser inferior a 1 ano. Os animais primovacinados deverão respeitar um período de carência de 21 dias após a aplicação da vacina para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Atestados clínicos de não ocorrência da doença não serão mais aceitos".