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Mudanças no Regulamento do Crioulaço para o ciclo 2018

27 DE ABRIL DE 2017 - ATUALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2017 | Redator: Karen Nunes/ABCCC

Finalizado o ciclo 2017 com uma das maiores finais do Crioulaço, a Diretoria e Subcomissão do laço se reuniram para analisar e propor melhorias nas provas oficiais, mudanças que devem refletir na experiência de competidores, proprietários e criadores envolvidos com a modalidade. Essas novidades no regulamento entram em vigor a partir deste ciclo 2018.


 


A partir de agora, as inscrições podem ser feitas com cópia simples do registro definitivo. Em relação aos conjuntos classificados, com exceção da categoria Laço Criador, pode haver troca do laçador - permanecendo a dupla de animais classificados - e desde que o ginete substituto já tenha disputado de alguma classificatória no ciclo referente. Além dessas, há mudanças no número de armadas, nas classificatórias e na grande final, e modificações na distância das raias de acordo com o andamento da disputa.


 


Para o vice-presidente de Eventos, Eduardo Azevedo, as alterações foram propostas para que a ABCCC estivesse alinhada com o nível competitivo apresentado pelos laçadores e para aprimorar a organização dos eventos do laço. “O nosso trabalho em cima do regulamento do laço é facilitar, visto que é uma prova que tem crescido muito também fora do estado”, salienta Azevedo. De acordo com ele, essas necessidades foram vistas durante as provas oficiais e foram feitos alguns ajustes para adaptar a competição às demais que os laçadores já estão acostumados a disputar.


 


Para o coordenador da Subcomissão do laço, Fabiano Matter, as mudanças aumentam a dificuldade para as categorias que exigem um determinado nível, diferenciando e tornando a competição equilibrada em cada categoria. Ele reforça na necessidade em diminuir o tempo da prova. “Essas alterações dão a possibilidade aos organizadores e núcleos concluírem o evento em tempo hábil, pensando também no bem-estar dos animais”, comenta o coordenador.   


 


Confira as mudanças: (ou acesse ao regulamento na íntegra clicando AQUI)


 


DA INSCRIÇÃO


Art. 3º. Será exigido no momento da inscrição o documento original ou cópia do registro definitivo.


§1º Os animais confirmados no mesmo evento do Crioulaço poderão se inscrever com a resenha, RP e SBB fornecidos pelo técnico que os confirmou.


§2º O animal confirmado cujo registro definitivo está em tramitação na ABCCC poderá ser inscrito mediante autorização do técnico que o confirmou ou da ABCCC, nela constando resenha, RP e SBB.


§3º Não serão aceitos para fins de inscrição fax de pedigree, telefonemas de técnicos, relatório de quinta geração, registro provisório.


 


DA PARTE TÉCNICA


Art. 14. O concorrente que quando chamado na sua ordem de inscrição não estiver pronto para laçar, terá 1 (um) minuto para se apresentar, do contrário, perderá sua armada.


 


Art. 23. O Crioulaço deverá ter, no mínimo, 12 (doze) duplas inscritas. Durante a competição serão dadas de 3 (três) à 5 (cinco) rodadas para cada dupla na primeira etapa, a critério da organização do evento, passando para a fase final as duplas que tiverem aproveitamento de acordo com tabela abaixo:



  






















Armadas



Acertos



10 armadas



6



8 armadas



5



6 armadas



3



 


Art. 24. A cada três duplas inscritas no Crioulaço, uma se classifica para a Final Nacional.


§ 1º Os três primeiros colocados no Crioulaço se classificam para a Final Nacional do Crioulaço na Força “A”. Na Força “B” se classificam para a Final Nacional 30% (trinta por cento) dos participantes e para a Força “C”, se classificam os participantes que não ficaram dentro da margem anterior (fora dos 30%).


 


Art. 25. Nas forças “A”, “B” e “C”, é considerado apto para a Final Nacional o conjunto dos dois animais que foi classificado em algum Crioulaço do ciclo. O fator determinante para a classificação é o animal, podendo haver troca de um ou de ambos os laçadores. Entretanto, nestas forças quem determina o enquadramento em que a dupla disputará a Final Nacional são os laçadores, respeitado o Art. 31 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º.


§ 1º - O conjunto (cavalos e laçadores) vencedor do Laço de Ouro Força “A” de um ciclo está automaticamente classificado para defender o título na Final Nacional do ciclo seguinte.


 


LAÇO CRIADOR


Art. 28. No Laço Criador, deverá ter 5 (cinco) rodadas para cada conjunto (cavalo/cavaleiro), passando para a Final os que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.


O mesmo conjunto (cavalo/cavaleiro) poderá participar do Crioulaço de duplas e do Laço Criador, mas serão distintas as armadas que valerão por uma e por outra competição.


 


Art. 29. (...) Parágrafo único: No Laço Criador, o classificado é o conjunto (cavalo/cavaleiro), não podendo haver troca de ginete ou montaria. O vencedor (cavalos e laçadores) do Laço Criador de um ciclo está automaticamente classificado para a Final Nacional do ciclo seguinte.


 


 


DA FINAL NACIONAL


Art. 32 (..) § 3º - Concorrerão na Força “C” as duplas nas quais ambos os laçadores não tenham logrado classificação em nenhum Crioulaço do ciclo (nem entre si nem fazendo dupla com terceiros). Poderão concorrer quando as duplas de laçadores tiverem participado de pelo menos um Crioulaço naquele ciclo.


 


Art. 32. Na Final Nacional do Crioulaço de Duplas, em todas as Forças serão dadas de 3 (três) à 5 (cinco) rodadas para cada dupla. Voltam para disputar o título, no sistema mata-mata, as duplas que tiverem aproveitamento conforme tabela abaixo:


 

































Armadas                                  Acertos



 



Força A



Força B



Força C



10 armadas



8



7



6



8 armadas



6



5



4



6 armadas



4



3



3



 



Art. 33.
 Na Final Nacional do Laço Criador, serão dadas 5 (cinco) rodadas para cada laçador, voltando os que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) das armadas laçadas a disputar, no sistema mata-mata, recebendo o título de CAMPEÃO, VICE-CAMPEÃO, TERCEIRO E QUARTO colocados no Laço Criador Nacional.
 


 


Art. 34. Na Final Nacional do Crioulaço - em todas as Forças - e na Final Nacional do Laço Criador, as rodadas classificatórias serão feitas na raia completa (100m a 120m). As rodadas que tem como objetivo avaliar os vencedores da Final Nacional do Crioulaço e do Laço Criador serão feitas: uma rodada na raia completa, uma rodada na raia de 80m (oitenta metros), uma rodada na raia de 60m (sessenta metros). A partir da rodada seguinte, a organização poderá reduzir 20m (vinte metros) a cada rodada, chegando no limite máximo da raia dos 20m (vinte metros).