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Comunicado de padreação deve ser feito até 30 de junho

20 DE MAIO DE 2021 - ATUALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2021 | Redator: Redação ABCCC

Com o final de mais uma temporada reprodutiva, chegou a hora de realizar o Comunicado de Padreação no Registro Genealógico da ABCCC. Então, fique atento ao prazo que tem como data limite o dia 30 de junho. Serão aceitos os documentos postados via correio até 30 de junho, e comunicados realizados online até a meia-noite de quarta-feira. Para fazer o comunicado online, é necessário estar apto a realizar os SERVIÇOS ONLINE no site. Se você ainda não estiver, role a tela para baixo e informe-se no item sobre o assunto.

Comunicado de Padreação em 9 passos:
1. Acesse a área restrita do site com seu LOGIN E SENHA.
2. Entre no ícone de PADREAÇÃO.
3. Selecione o reprodutor e confirme a temporada.
4. Insira o SBB da égua ou busque pelo nome.
5. Se houver transferência de embrião, não esqueça de clicar e incluir.
6. Com a sua padreação cadastrada, confira as informações.
7. Informe todas as éguas.
8. Clique em finalizar.

9. PRONTO! A Padreação foi enviada com sucesso. Agora ela irá para aba de finalizados e pode ser impressa ou salva para controle. Você escolhe. NÃO é preciso encaminhar para a ABCCC.

Confira o tutorial também em vídeo:
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Possíveis dúvidas
Se você tiver algum reprodutor para comunicar que não está no seu cadastro:
1. Clique em Localizar Outro Reprodutor.
2. Informe o SBB do garanhão.
3. Confirme o nome.
4. Clique em SELECIONAR.

Se você ainda não tem acesso à área restrita para serviços online:
1. Realize o login na área restrita do site com seu LOGIN E SENHA

2. Entre no ícone TERMO DE RESPONSABILIDADE

3. Preencha os dados com as informações do seu cadastro

4- Clique em Finalizar

5. Basta aguardar a liberação, isso pode levar até 72 horas.

Esqueci de comunicar até a data limite. E agora?

Em casos de comunicados de: REPRODUTOR MORTO
Deve ser realizada até o dia 30 de junho, ou até 30 de setembro mediante pagamento de multa. Em todos os casos cobra-se o exame comparativo para determinação de maternidade e paternidade.

Em casos de comunicados de: TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO (TE)
Após a data, não será possível efetivar o processo – causando a perda do produto.

Em casos de comunicados de TE: CEDÊNCIA DE RECEPTORA
No caso de proprietário de receptora diferente de proprietário de doadora, o proprietário da receptora poderá autorizar a cedência através de formulário específico assinado e reconhecido de firma até dia 30 de junho. Após esta data, os criadores terão até 30 de setembro para o aceite do processo, mediante ao pagamento de multa.

Em casos de comunicados de: CONFIRMAÇÃO DE MACHOS E FÊMEAS
Aqueles que possuem produtos do período 20/21 – éguas prenhes e reprodutores que cobriram durante a temporada, devem também fazer a confirmação até o dia 30 de junho. No caso das fêmeas, mediante o pagamento da multa será possível estender o prazo até 30 de setembro. Já em relação aos machos, a confirmação deverá ser impreterivelmente até a primeira data estabelecida: 30 de junho.