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Lei reconhece modalidades equestres como Patrimônio Cultural brasileiro

18 DE SETEMBRO DE 2019 - ATUALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2019 | Redator: Marina Bonati/ABCCC

A alteração da lei nacional nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, traz grande notoriedade às provas equestres que movimentam o território brasileiro, em especial às que abrangem as modalidades da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC). Nesta quarta-feira, 18 de setembro, a lei passou a incluir a Campereada, Doma de Ouro, Enduro, Freio de Ouro, Laço Comprido, Marcha de Resistência, Morfologia e Rédeas - além de movimentos que regulamentam as mesmas - como Manifestação Cultural, Artística e Patrimônio Nacional.

De acordo com o documento publicado pelo Diário Oficial da União, assinado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, “Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.” Clique aqui para ler na íntegra.

Para o presidente da ABCCC, Francisco Kessler Fleck, trata-se de uma grande conquista geral para instituições voltadas aos esportes equestres. Pois, assim como a ABCCC, a Associação Brasileira de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), a Sociedade Rural Brasileira, o Instituto Pensar Agro e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) trabalharam juntos há mais de um ano mobilizando os apoios em Brasília/DF, desde a criação do Projeto de Lei 8240/2017. “Isso é muito importante para dar segurança jurídica às nossas provas”, destaca. Isso porque “a lei também regulamenta a questão do bem-estar animal e a partir de agora as entidades terão, junto ao ministério, a sua regulamentação aprovada”.

Sendo assim, de acordo a lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica responsável por aprovar os regulamentos respectivos, que compreendem regras de proteção ao bem-estar animal, fortalecendo as medidas já abraçadas pela raça Crioula em prol da integridade de todo e qualquer animal envolvido nos eventos oficiais do Cavalo Crioulo.