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Inscrições da Marcha Anual de Resistência são prorrogadas até o dia 12

07 DE MARçO DE 2019 - ATUALIZADA EM 12 DE MARçO DE 2019 | Redator: Redação ABCCC

Com largada marcada para o dia 4 de maio, a Marcha Anual de Resistência da ABCCC será realizada em Aceguá/RS, na Cabanha Cevadura. As inscrições para a prova foram estendidas e agora ficam abertas até o dia 12 de março.


A admissão para o início da concentração acontece no dia 4 de abril, na própria Cabanha Cevadura. Após a recepção dos animais, eles serão encaminhados à Estância Santa Leontina, onde ficarão concentrados nos 30 dias que antecedem a largada.

 

A Marcha Anual de Resistência conta com o patrocínio de Autolocadora Guanabara.


Serviço

Data de início da concentração: 4 de abril

Local da recepção e admissão dos animais: Cabanha Cevadura

Local da concentração prévia: Estância Santa Leontina

Data da prova: 4 de maio a 18 de maio

Local da prova: Cabanha Cevadura - João Machado

Chefe Veterinária: Rafaela Jaques


Inscrições

Até dia 12 de março

Link para inscrição: http://www.cavalocrioulo.org.br/eventos/inscricoes

Valor sócio: R$ 400,00

Valor não sócio: R$ 800,00

*podem participar machos inteiros, castrados e fêmeas.



Mudanças no regulamento

A essência de uma prova que simula o trabalho nas antigas (e extensas) Estâncias permanece. Mas com o objetivo de preservar a integridade física dos animais, assim como a imagem e perpetuação da prova, foram feitas mudanças no regulamento (confira ele completo aqui http://www.cavalocrioulo.org.br/eventos/regulamentos), que estipulam punições em casos de mau uso do cavalo. Agora, além da desclassificação, haverá penalização de 2 a 5 anos, conforme avaliado pelas Subcomissões, para o ginete e/ou proprietário.


Art. 26 - As Subcomissões de Marcha e Veterinária poderão, a seu critério, desclassificar os ginetes e/ou proprietários que apresentarem atitudes desrespeitosas, desleais, de desacato ou antidesportivas, enquadrando-se tais atitudes no art. 10 do regulamento disciplinar de provas funcionais, morfológicas e demais eventos da raça crioula (suspensão de 2 a 5 anos).


Art. 27 - O participante que, a critério da subcomissão de marcha e/ou subcomissão
veterinária, por suas atitudes, caracterizar o mau uso do cavalo, realizando corridas
desnecessárias ou exigências notadamente superiores ao potencial do animal, estará automaticamente desclassificado, sendo enquadrado e punido de acordo com o art. 10 do regulamento disciplinar de provas funcionais, morfológicas e demais eventos da raça crioula (suspensão de 2 a 5 anos).


Parágrafo único - O proprietário do animal, de acordo com as circunstâncias e segundo a análise conjunta das subcomissões de marcha e veterinária, poderá incorrer no mesmo enquadramento acima mencionado, não estando a sua penalidade adstrita ao montante daquela.