Logo -
sombra

Fique atento aos prazos do Setor de Registro Genealógico

28 DE MAIO DE 2018 - ATUALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2018

Junho é o mês limite para realizar processos importantes dentro do setor de Registro Genealógico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), sem pagamento de multas. Fique atento a esses prazos e não perca a oportunidade de registrar os produtos.


 


COMUNICADO DE PADREAÇÃO


As padreações do período 17/18 devem ser comunicadas até o 30 de junho. Após a data, poderá ser comunicado a qualquer momento, mediante pagamento de multa por formulário.


 


COMUNICADO DE PADREAÇÃO: REPRODUTOR MORTO


As padreações oriundas de garanhões mortos deverão ser comunicadas à ABCCC até a data final da temporada reprodutiva (30 de junho), havendo possibilidade de inscrição em atraso caso a padreação seja comunicada até a data limite, 30 de setembro, mediante pagamento de multa e exame comparativo para determinação de maternidade e paternidade.


 


COMUNICADO DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO (TE)


As informações das transferências de embriões também devem chegar à ABCCC até o dia 30 de junho. No entanto, após a data não será possível efetivar o processo – causando a perda do produto.


 


COMUNICADO DE TE: CEDÊNCIA DE RECEPTORA


No caso de proprietário de receptora diferente de proprietário de doadora, o proprietário da receptora poderá autorizar a cedência através de formulário específico assinado e reconhecido de firma ou através da área restrita dos serviços online, mediante o envio prévio do termo de responsabilidade, até 30 de junho. Após esta data, os criadores terão até 30 de setembro para o aceite do processo, mediante ao pagamento de multa.


 


CONFIRMAÇÃO DE MACHOS E FÊMEAS


Aqueles que possuem produtos do período 17/18 – éguas prenhes e reprodutores que cobriram durante a temporada, devem também fazer a confirmação até o dia 30 de junho. No caso das fêmeas, mediante o pagamento da multa será possível estender o prazo até 30 de setembro. Já em relação aos machos, a confirmação deverá ser impreterivelmente até a primeira data estabelecida: 30 de junho.