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Novo processo de reativação de registro entra em vigor

03 DE MAIO DE 2018 - ATUALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2018 | Redator: Arthur Grohs/ABCCC

Entrou em vigor, a partir desta quarta-feira, 2 de maio, o novo processo para reativação de registro. Hoje a ABCCC dá a oportunidade ao criador fazer o pedido de inscrição do animal como castrado. Porém, em caso dele (ou um futuro dono) optar pela permanência do animal como inteiro, é necessário reativar o registro do Crioulo.


 


Sendo assim, para realizar esta reativação, o proprietário precisa fazer o comparativo de DNA. Nele, o material genético do exemplar e de seus pais é verificado. Então, caso qualificar o vínculo (ou seja, se o teste for positivo no pareamento), o cavalo poderá fazer a reativação do registro.


 


Na solicitação, acontece uma nova emissão, desta vez de um registro provisório constando o animal como inteiro. Enfim, o proprietário poderá levar o equino em uma concentração, portando o novo documento.


 


Segundo o superintendente do Setor de Registro Genealógico, Frederico Vieira Araujo, o processo cria uma relação de confiabilidade entre a instituição, os criadores e proprietários quanto a parte documental de um animal inteiro. Ele ressalta que a partir de agora este será o único meio de reativação de registro.