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Comunicado de padreação: tire suas dúvidas

22 DE NOVEMBRO DE 2017 - ATUALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2017 | Redator: Júlia de Andrade/ABCCC

Em cada temporada reprodutiva, o proprietário ou responsável pelo garanhão deve encaminhar à Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) o comunicado de padreação através do formulário disponibilizado no site (clique aqui para fazer downloado do formulário). Nele irão constar nome, RP e SBB de todas as éguas padreadas no período, sejam elas próprias ou não.


 


A Padreação pode ser feita através da área restrita no site. O usuário só estará apto a utilizar os serviços online após encaminhar o termo de responsabilidade (clique aqui para fazer download do termo). Ao receber o termo, a associação envia um e-mail para o solicitante confirmando a liberação do acesso online. O serviço poderá ser disponibilizado em até 72h horas após a chegada e análise do documento na sede da Associação.


 


Quem pode comunicar?


 


O comunicado de padreação pode ser feito pelo proprietário do cavalo ou por um terceiro, desde que este possua autorização previamente concedida pelo dono, com validade no período vigente.


 


Quando comunicar?


 


Serão aceitas comunicações de padreações de 1º julho a 30 de junho da respectiva temporada, gerando a cobrança de uma taxa única, em nome do proprietário do garanhão. Após esta data só serão aceitas comunicações mediante pagamento de uma multa prevista na tabela em vigor (clique aqui para consultar a tabela).


  


Vale lembrar


 


A ABCCC está solicitando a regularização dos cadastros de parceria, condomínios ou pessoa jurídica que são proprietários de animais com comunicados de padreações já protocolados. Se você possui um garanhão em sua propriedade e o seu cadastro ainda não foi regularizado, é necessário que a documentação para essa finalidade seja providenciada.