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Assembleia aprova aumento em casos específicos de padreações e coberturas

24 DE FEVEREIRO DE 2017 | Redator: Karen Nunes/ABCCC

Com a votação e aprovação de todos os itens propostos para mudança no Estatuto da ABCCC e Regulamento do serviço do Registro Genealógico, na Assembleia do dia 22 de fevereiro, uma das novas medidas a serem adotadas referem-se ao número máximo de padreações de vencedores de determinadas provas oficiais da raça e coberturas a serem doadas a Núcleos de Criadores de Cavalos Crioulos.


 


Os itens propostos e aprovados em relação ao aumento na quantidade limite de padreações são específicos para os garanhões inscritos no Registro de Mérito, os quatro primeiros vencedores do Freio de Ouro da ABCCC e da FICCC, os quatro melhores machos da competição morfológica da Expointer e da FICCC, os garanhões classificados em primeiro, segundo, terceiro ou quarto lugares da categoria geral da Marcha Oficial da ABCCC e da FICCC, além dos garanhões Tríplice Coroados. Estes poderão padrear até 150 éguas por temporada reprodutiva e os demais seguem com a possibilidade de padrear até 120 éguas.


 


De acordo com o superintendente do Registro Genealógico da ABCCC, Frederico Araújo, essas mudanças buscam equiparar as fêmeas dos machos em relação à quantidade de padreações distribuídas aos animais vencedores das finais em provas da raça. “Uma grande vantagem para os garanhões com resultados expressivos nas provas da raça, podendo padrear mais 30 éguas a cada temporada reprodutiva”, salienta Araújo.


 


Outra novidade é o aumento no número de coberturas que poderão ser doadas para benefício de Núcleos de Criadores de Cavalos Crioulos. Serão aceitas até dez coberturas de garanhões sem mérito e até 12 coberturas de garanhões com mérito, devidamente comprovadas por declaração do Núcleo beneficiário e não podendo estas serem cumulativas.


 


As mudanças referentes aos comunicados de padreação e coberturas, dispostas e aprovadas em assembleia, dependem da aprovação do Conselho Deliberativo Técnico e homologação do MAPA para se tornarem vigentes e não são retroativas.