Comunicado de Padreação deve ser feito até 30 de junho
13 DE MAIO DE 2016 - ATUALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2016 | Redator: Redação ABCCC
No dia 30 de junho encerra a temporada de padreações do ciclo 2015/2016. A data também marca o fim do prazo para realizar o Comunicado de Padreação. A ação integra o processo que garante a genética do animal, portanto é indispensável para que o cavalo seja futuramente registrado.
O Comunicado pode ser efetuado por meio de formulário padrão – disponível nesse link – que deverá ser enviado à ABCCC pelos Correios ou entregue pessoalmente, ou através da área restrita ao criador disponível no site da ABCCC se estiver apto a realizar os serviços online (transferência e padreação). O valor do serviço por formulário será de R$ 15,50 para sócios e de R$ 31,00 para não sócios – conforme estabelecido na tabela em vigor. Por meio do sistema não haverá custo para os sócios.
De acordo com o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da ABCCC, homologado em 8 de janeiro de 2014, serão aceitos comunicados até o dia 30 de setembro mediante pagamento de multa – como previsto na tabela. Após esse período, para inscrição dos produtos além da multa será necessário que eles passem por um exame comparativo para determinação da paternidade e da maternidade.
Quem pode comunicar
O Comunicado de Padreação pode ser feito pelo proprietário do cavalo ou um terceiro, desde que este possua autorização previamente concedida pelo dono – e que valha para o período vigente. Ainda, o comunicado também pode ser realizado pelo proprietário da égua, porém ele só será confirmado após a notificação por parte do dono do garanhão.
Não tenho liberação para realizar os serviços online, e agora?
O usuário só estará apto a usar os serviços online disponíveis na área restrita ao criador após encaminhar o “Termo de Responsabilidade” à ABCCC. Após receber o termo, a entidade responde por e-mail ao solicitante confirmando a liberação do acesso online. No entanto, o serviço poderá ser disponibilizado em até 72h horas após a chegada e análise do documento na sede da associação.
O que diz o Manual do Criador
2.1 – COMUNICADO DE PADREAÇÃO - A padreação poderá ser realizada em qualquer época do ano (em alguns casos com recolhimento de multa), podendo ser, a critério do criador, por monta dirigida, a campo ou por inseminação artificial com sêmen fresco ou congelado.
2.1.1 - O Setor de Registro da ABCCC disponibiliza ao criador uma área restrita no site da entidade onde pode ser acessada a relação de todas as fêmeas de sua propriedade aptas à reprodução (confirmadas no registro definitivo).
2.1.2 - O proprietário ou o responsável pelo garanhão deverá comunicar a padreação das éguas ao SRG, tanto de sua propriedade, como de terceiros, desde que esteja sob sua responsabilidade, até o dia 30 de junho de cada ano.
2.1.3 - Serão aceitas comunicações de padreação até o dia 30 de setembro, mediante pagamento de multa previsto na tabela em vigor. Os comunicados posteriores a setembro serão processados mediante pagamento de multa e os produtos resultantes destes acasalamentos somente serão inscritos mediante exame comparativo para determinação de paternidade e maternidade.
2.1.4 - Sendo adotado o serviço a campo deverão ser mencionadas as datas extremas do período em que o reprodutor esteve solto na manada, mantendo a data final sempre em 30 de junho de cada ano. No caso de adotado o serviço de padreação individual deverá ser mencionada a data dos saltos, para cada égua.
2.1.5 - Serão aceitas também a reinclusão na Carta de Padreação de até três coberturas de temporadas anteriores, a qual as fêmeas destinadas não tenham concebido, provenientes de doações aos Núcleos de Criadores;
2.1.6 - Também deverá ser feita a inclusão dos ventres cobertos por reprodutores sediados no Brasil, dos ventres provenientes dos países integrantes da FICCC e demais homologados pelo MAPA.
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